Prefeituras garantem no TJ manutenção de contratos para recuperação de verba do Fundef

Gestões municipais buscaram contrataram escritórios de advocacia para atuar na causa, mas contratos haviam sido suspensos pelo TCE
GILBERTO LÉDA

O Estado Ma

Desembargadora Nelma Sarney deferiu mandado de segurança (Foto: Divulgação)

Prefeituras que contrataram escritórios de advocacia com o objetivo de receber valores decorrentes de diferenças do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) conseguiram uma vitória na Justiça nesta semana.

Em decisão tomada na quarta-feira (26), a desembargadora Nelma Sarney, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), concedeu liminar em mandado de segurança e manteve válidos os contratos do escritório João Azedo e Brasileiro Sociedade de Advogados com 104 prefeituras para a prestação desse tipo de serviço.


Os contratos – juntamente com outros nove firmados com outros escritórios – estavam suspensos desde março, por decisões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), a partir de representação do Ministério Púbico junto à Corte de Contas.


Ao garantir o mandado de segurança, no entanto, Nelma Sarney asseverou que, antes de suspender os contratos liminarmente, o TCE-MA deveria ter informado as Câmaras Municipais para a adoção de providências em, pelo menos, 90 dias, o que não ocorreu.


“Não havendo, a primeira vista, previsão legal para a sustação dos contratos administrativos pelo TCE-MA em sede de liminar, resta evidenciada a ilegalidade do ato de suspensão dos contratos firmados”, destacou a magistrada, antes de deferir o pedido do escritório de advocacia.


Sem licitação - As decisões do TCE-MA atendiam a uma ação do MPC, que identificou que 113 municípios maranhenses haviam firmado contratos com escritórios de advocacia sem a realização de processo licitatório.


De acordo com o MPC, os municípios que realizaram a contratação cometeram três ilegalidades: celebração de contrato mediante inexigibilidade de licitação sem atentar para os requisitos do artigo 25 da Lei 8.666/93; pactuação de risco que não estabelece preço certo na contratação e que vincula a remuneração do contratado a um percentual sobre o crédito a ser recuperado, o que contraria os princípios dos artigos 5º e 6º da Lei 8.666/93; e a previsão de pagamento do contratado com recursos que possuem destinação vinculada à manutenção e desenvolvimento da educação de qualidade.


Sobre a inexigibilidade, a desembargadora Nelma Sarney também se manifestou no despacho. “A jurisprudência é uníssona sobre a possibilidade de contratação de serviços advocatícios com dispensa de licitação quando a matéria se revestir de caráter singular, sendo lícito ao administrador […] escolher o melhor profissional para o desempenho da atividade técnica específica”, destacou.

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O Fundef, atualmente substituído pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos profissionais da Educação (Fundeb), é composto por recursos de cada estado e, nos casos em que não alcance o valor mínimo previsto nacionalmente, complementado pela União. Em 1999, o MPF em São Paulo propôs ação contra a União ao constatar que ela estaria repassando valores inferiores ao que seria devido. “O MPF detectou um subfinanciamento na educação, que se reflete na qualidade do serviço”, explicou o procurador-chefe. Em 2015, a Justiça Federal sentenciou a União a repassar aos municípios lesados a diferença dos valores devidos. Para recuperar a verba à qual os municípios já teriam direito de receber, mais de 100 municípios maranhenses firmaram contrato de prestação de serviços com escritórios de advocacia, por meio de processo de inexigibilidade de licitação não identificado, que prevê como pagamento dos honorários advocatícios a quantia correspondente a 20% do montante, verba do Fundef que deveria ser destinada exclusivamente à educação. Estima-se que, só no Maranhão, caberiam ser recuperados cerca de R$ 3 bilhões pelos municípios.


Órgãos pressionarão por fim de contratos - Órgãos de controle em atuação no Maranhão devem seguir pressionando as prefeituras para que os contratos sejam cancelados. No caso dos municípios em que ainda não haja contratação de escritórios para esse tipo de finalidade, a ideia é expedir recomendações para que estes não sejam efetivados.


Para isso, representantes do MPF, do TCE-MA, do Ministério Público de Contas do Maranhão, da PGJ-MA, da CGU, da STC e da AGU assinaram um ato interinstitucional denominado “O dinheiro do Fundef é da educação: por uma educação de qualidade para todos os maranhenses”.
O objetivo é conter o que consideram irregularidades na recuperação dos recursos do Fundef.


A ação que culminou com a decisão inicial do TCE-MA – agora derrubada pela desembargadora Nelma Sarney – baseia-se principalmente na suposta irregularidade das contratações dos escritórios em si, porque feitas a partir de inexigibilidades de licitação.


Os órgãos de controle, no entanto, querem focar na irregularidade do possível pagamento a esses escritórios.


Por lei, os recursos do antigo Fundef – atualmente substituído pelo Fundeb – só podem ser aplicados na educação. Mas ao contratar advogados, os prefeitos negociam como pagamento uma parcela do que for recuperado. São 20%, em média.


Estima-se que, só no Maranhão, caberiam ser recuperados cerca de R$ 3 bilhões pelos municípios, por meio de ações consideradas simples por essas entidades, porque já há decisões da Justiça de São Paulo reconhecendo o direito dos municípios. Na maioria dos casos, os advogados basicamente tiram cópia de uma decisão paulista e anexam ao pedido.


Por isso, para evitar que dinheiro da educação seja carreado para escritórios de advocacia, o MPF no Maranhão quer que os próprios procuradores proponham essas ações, garantindo o recurso, sem a necessidade de pagamento de honorários advocatícios.

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