Projeto de Lei do vereador Serafim Reis visa criar o Programa Viva a Água em Bacabal


Projeto de Lei do vereador Manoel Serafim Rei (PMDB), que começou a tramitar está semana na câmara de Bacabal, tenta instituir o Programa Viva a Água no Município. A proposição ganhou o número 1338/2017 e foi encaminhada pelo presidente Edvan Brandão para parecer da comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.

Reis deu entrada em sua proposta na sessão realizada na última quarta-feira, 24, e, se aprovado, terá como beneficiários todos os munícipes cadastrados no Programa Bolsa Família do Governo federal.

Nos critérios de isenção consta que todo consumidor, proprietário ou não, poderá participar do Viva a Água desde que o imóvel em que reside, esteja ligado ao Sistema de Abastecimento de Água operado pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Bacabal (SAAE), cadastrado na categoria residencial, e que, se enquadre nas seguintes condições: proprietário ou inquilino e morador de imóvel abastecido pelo SAAE, cadastrado na categoria residencial e que apresente para cada economia, o consumo de água de até 25m³/mês (vinte e cinco metros cúbicos por mês).

Define o programa que é usuário e/ou consumidor toda pessoa física ou jurídica − proprietário ou inquilino − responsável pela ocupação ou utilização dos prédios servidos pelas redes públicas de água e/ou esgotos sanitários.

Define ainda que o consumidor postulante do Viva Água deverá, atender, também, às seguintes condições: o imóvel para o qual estiver sendo solicitada a inclusão deverá ter o SAAE como fonte exclusiva de abastecimento de água e na situação de ″ligação de água″; o consumidor deverá apresentar no ato da formalização de seu enquadramento no Viva Água, junto ao SAAE, documentos que comprovem seu nome completo, endereço atualizado, RG, CPF e a documentação referente a propriedade, cessão de uso ou locação, juntado o respectivo contrato de locação para tanto; caso o consumidor não disponha da documentação exigida acima, por falta de regularização do imóvel, deverá apresentar qualquer outro documento que comprove sua habilitação nestes moldes; para ligações com a situação de água cortada, o consumidor postulante deverá solicitar, obrigatoriamente, a religação da mesma devendo requerer sua nova inclusão no programa.


DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
O projeto elaborado pelo vereador peemedebista diz o convênio obrigará o convenente em utilizar o cadastro único para programas sociais do Governo Federal, conforme Decreto Lei nº 3.877/2001, pena de suspensão dos benefícios, com arrimo inclusive no Art. 65 e SS c/c Art. 77, da Lei Federal nº 8.666/93.

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