Estão abertas as inscrições para a apresentação dos trabalhos técnicos para o IV Congresso Latino-Americano de Segurança no Trânsito e Formação de Condutores, que será realizado nos dias 18 e 19 de maio de 2018, em Belo Horizonte-MG. O OBSERVATÓRIO Nacional de Segurança Viária dará apoio na divulgação do Congresso.
Segundo a Associação, “nossa missão é trabalhar a partir do conhecimento acadêmico, coletando as diferentes experiências de países latino-americanos, sem tentar aplicar fórmulas gerais como se o problema fosse idêntico e causal. Temos também o objetivo de estudar e discutir para entender a amplitude dos diferentes fenômenos culturais associados à via pública, como protagonistas deste fenômeno e não como meros espectadores”.
As inscrições para a apresentação dos trabalhos vão até 30 de dezembro. Eles poderão ser apresentados ou em forma de pôster ou oral. A submissão, as condições e as instruções para a apresentação estão no site do evento: www.sympla.com.br/congressoalaci. Fonte: www.onsv.org.br
SOS VIDA AGRADECE A TODOS OS SEUS PARCEIROS
Na avaliação da Coordenação da SOS VIDA o evento teve pleno êxito.
CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (Lei nº 9.503/97)
LIMITES DE VELOCIDADE
Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.
§ 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
I - nas vias urbanas:
a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:
b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;
c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;
d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;
II - nas vias rurais:
a) nas rodovias de pista dupla:
1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;
2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;
3. (revogado);
b) nas rodovias de pista simples:
1. 100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;
2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;
c) nas estradas: 60 km/h (sessenta quilômetros por hora).
§ 2º O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no parágrafo anterior.
Por Lourival Souza
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