Marcos Lobo: Foro limitado, o que é isso?

Marcos Lobo
Advogado, via blog Por mim

O STF já conta com maioria de voto para criar o que estão a chamar de “foro limitado”.

Foro limitado? É brincadeira. Além de descumprirem a Constituição, criaram uma também inédita nota de rodapé para a Constituição e nela escreveram essa nova regra, o tal foro limitado.


Sabe no que vai dar isso? o STF vai passar a selecionar o que quer julgar. E seletividade já se sabe no que vai ou não dar.


Vai ser uma enxurrada de recursos, habeas corpus, reclamações etc. Um inferno jurídico. É o famoso barato que sai caro, ou seja, querem menos trabalho e arranjaram muito mais do que hoje têm.


Essa gente não tem juízo de ir na onda do Ministro Barroso.


Corretíssima a fala do Ministro Celso de Mello quando disse que não deveria haver foro para ninguém. A ressalva que faço é que dizer isso é papel do Congresso Nacional.


Senhores senadores e deputados federais, atendam ao clamor das ruas: acebem com todos os foros por prerrogativa de função e, tenham certeza, a festa de vossas excelências pela comemoração do fim do foro será melhor que a do clamor popular. Já disso isso aqui no blog no texto disponível no link (http://pormim.com.br/2017/04/mentira-do-foro-privilegiado/).


Para quem não recorda ou não quer abrir o link, transcrevo abaixo o texto:
“Um monte de gente a comemorar que o Senado aprovou o fim do foro privilegiado.

Quem deveria comemorar era os que têm foro privilegiado. Para ser didático, a fim de justificar o porquê dessa afirmação, vamos usar como exemplo uma pessoa que tem foro privilegiado de ser julgado no STF.


Veja o caso:
– A regra atual com o foro: quem tem foro no STF só tem um julgamento de uma única instância, o próprio STF. Não tem para onde recorrer;


– A regra nova que acabada com o foro privilegiado: com a extinção do foro privilegiado a pessoa passa a ser julgada pelo juiz de primeiro grau, ganha o direito de recorrer para a segunda instância (tribunais de justiça ou tribunais regionais federais), ganha o direito de recorrer para o STJ e, depois de tudo isso, volta para o STF.”

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