Lourival Souza: Maio Amarelo - SOS Vida intensificará atividades neste mês

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A Campanha SOS VIDA pela paz no trânsito realizará em São Luis durante o MAIO AMARELO de 2018 várias atividades, entre as quais 3(três) ações educativas em faixas de pedestres e atividades com uma Instituição de Ensino superior lançando um edital para a elaboração de um trabalho científico sobre trânsito pelos alunos dos mais diversos cursos de graduação.



A primeira ação da SOS VIDA no MAIO AMARELO será dia 02.05.2018, das 7h às 8h30, com uma ação educativa em faixa de pedestre a ser realizada na Av. Jerônimo de Albuquerque, na Cohab, próximo ao viaduto e ao lado da Igreja Presbiteriana, em São Luis.

CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (Lei nº 9.503/97)
Art. 320. A receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.

§ 1º O percentual de cinco por cento do valor das multas de trânsito arrecadadas será depositado, mensalmente, na conta de fundo de âmbito nacional destinado à segurança e educação de trânsito.

§ 2º O órgão responsável deverá publicar, anualmente, na rede mundial de computadores (internet), dados sobre a receita arrecadada com a cobrança de multas de trânsito e sua destinação.


SAIBA O QUE MUDA NA LEI SECA PARA MOTORISTA QUE BEBER E CAUSAR ACIDENTE


Nova regra torna mais dura a pena para quem dirigir bêbado ou sob efeito de drogas e causar morte ou lesões graves

Veja novidades trazidas pela mudança no CTB:
O QUE MUDA

» Em caso de acidente de trânsito que resulte em morte:
A Lei 13.546 alterou o artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro (praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor). A mudança consistiu na inclusão de parágrafo segundo o qual, se o motorista matar ao conduzir veículo sob influência de álcool ou outra substância psicoativa, está sujeito a reclusão de cinco a oito anos e suspensão ou proibição do direito de obter permissão ou habilitação. Com isso, o infrator não tem direito a liberdade sob fiança arbitrada por autoridade policial e o regime fechado de prisão pode ser adotado inicialmente.

» Em caso de acidente que resulte em lesão grave ou gravíssima
A Lei 13.546 alterou também o artigo 303 do CTB (praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor). Na mesma linha, a nova norma estipula pena de reclusão de dois a cinco anos para casos em que o condutor for flagrado alcoolizado ou com capacidades alteradas pelo uso de entorpecentes. Agora, a lei distingue lesão corporal grave e gravíssima, tipificadas no artigo 129 do Código Penal. Com a nova redação, o crime também se tornou inafiançável. Na versão anterior, o crime era caracterizado como de menor potencial ofensivo (pena de 6 meses a 2 anos).

Crime de trânsito – É praticado por motoristas flagrados no teste do bafômetro com índices superiores a 0,33 mg de álcool por litro de ar expelido dos pulmões. Nesse caso, o condutor está sujeito a todas as punições anteriores (multa, perda de pontos, recolhimento da habilitação e suspensão do direito de dirigir) e ainda tem de responder a processo administrativo. Está sujeito a prisão em flagrante, mas pode ter fiança arbitrada pela autoridade policial. Fonte: https://www.correiobraziliense.com.br
MORTES NO TRÂNSITO EM SÃO LUIS NOS ÚLTIMOS TRÊS ANOS


MODAL
2015
2016
2017
Pedestre
29
41
55
Ciclista
5
4
0
Motociclista
64
65
30
Automóvel
14
18
22
Veículos Pesados
0
49
0
Outros
143
69
83
TOTAL
255
246
190
Fonte: SIM- Sistema de Informações de Mortalidade da SES-Secretaria de Estado da Saúde do Maranhão

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