Nota de esclarecimento à imprensa e à sociedade





Em atenção à imprensa e à sociedade, em virtude de notícias veiculadas nesta nos últimos dias sobre o Conselho Tutelar de Bacabal, Polo 2, A União de Conselheiros (as) Ex-Conselheiros (as) Tutelares do Maranhão (UNICECTMA) vem esclarecer que:

O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) entende que os Conselhos Tutelares constituem um dos instrumentos mais importantes do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, como órgãos públicos encarregados pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.


O Conselho Tutelar é um órgão colegiado e somente como tal pode funcionar. O número legal de Conselheiros Tutelares estabelecido pelo Art.132 da Lei nº 8.069/90, é de 05 (cinco.


Para que a atuação dos Conselheiros Tutelares esteja em consonância com as diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o município deve oferecer espaço físico com mobiliário que comporte a atuação do colegiado e a privacidade dos atendimentos, de forma a evitar prejuízos à imagem e à intimidade das crianças e adolescentes. Em razão disso, o CONANDA recomenda que a sede do Conselho funcione em local de fácil acesso, preferencialmente já constituído como referência de atendimento à população, e contenha, no mínimo, placa indicativa e sala individualizada para cada uma das seguintes atividades: suporte e recepção ao público; atendimento dos casos e oitiva; serviços administrativos; e exercício das demais atividades dos Conselheiros Tutelares.


Cansadas de esperarem por melhorias e condições dignas de trabalho, as conselheiras do Polo 2 em Bacabal cruzaram os braços de vez e convocaram e imprensa para explicar para a população, que não há condições de executarem seus serviços. E diga-se de passagem, serviços essenciais para a sede e zona rural do município de Bacabal.


Novamente o órgão encontra-se sem veículo, sem materiais para o serviço administrativo e, falta até água para beber. Essas são apenas algumas das reivindicações da classe, que desde de 2016, vem tentando até de forma judicial, conquistar as condições mínimas para que o serviço do conselho tutelar seja executado de maneira eficiente.


A UNICECTMA repudia o ato do Secretário de administração da cidade há qualquer tipo de represálias contra as conselheiras.

São Luís, 13 de abril de 2018.

Atenciosamente,
Darlan Mota
Presidente

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