Novo pleito municipal em Anamã (AM) será realizado no dia das Eleições Gerais 2018


Pedido foi apresentado pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas. Decisão foi tomada na sessão administrativa desta quinta-feira (28)


Os novos prefeito e vice-prefeito do município de Anamã (AM) serão escolhidos pelos cidadãos da cidade no dia 7 de outubro, mesma data em que ocorrerão as eleições presidenciais deste ano. A autorização foi concedida pelos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na sessão administrativa desta quinta-feira (28).

A decisão foi tomada em resposta a ofício encaminhado pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), desembargador João de Jesus Abdala Simões. Ele requereu que o pleito suplementar fosse realizado concomitantemente às Eleições Gerais ou em data posterior, preferencialmente no mês dezembro de 2018.

Ao justificar o pedido, Abdala Simões alegou ausência de prazo viável e falta de condições logísticas e técnicas para organizar as novas eleições da cidade no dia 24 de junho, última data prevista pelo TSE para realizar pleitos suplementares neste ano (Portaria nº. 796/2017, alterada pela Portaria nº. 410/2018).

Entenda o caso
Em abril deste ano, o Plenário do TSE determinou que o prefeito de Anamã, Raimundo Pinheiro da Silva (MDB), fosse afastado do cargo ao manter decisão do TRE-AM que indeferiu o registro de candidatura do político. Isso porque ele fora condenado por abuso de poder econômico e irregularidades na campanha de 2008, tornando-o inelegível por um período de oito anos a contar da condenação.

A defesa de Raimundo alegou que a causa de inelegibilidade já estaria exaurida antes da data da dipIomação. Mas em decisão unânime o TSE aplicou jurisprudência no sentido de que o artigo 11, parágrafo 10, da Lei das Eleições não alberga a hipótese de decurso do prazo de inelegibilidade ocorrido após a eleição e antes da diplomação como alteração fatico-jurídica que afaste a inelegibilidade.

Vale lembrar que, em março deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a aplicação da Lei da Ficha Limpa, com prazo de oito anos de inelegibilidade, a políticos condenados por abuso de poder econômico ou político em campanhas eleitorais realizadas antes de 2010.

JP/RR

Processo relacionado: PA 0600577-90

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