Lourival Souza: O Maranhão foi um dos líderes do Brasil em mortes de motociclistas em 2016

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De acordo com o Ministério da Saúde, o Maranhão em 2016 oucupou as seguintes posições em mortes de motociclistas:

Segundo lugar – por 10 mil veículos - Motociclistas: Piauí (11,90), Maranhão (9,60), Sergipe (9,18).

Terceiro lugar - por 100 mil habitantes - Motociclistas: Piauí (27,73), Tocantins (16,96), Maranhão (12,90).


MAL SÚBITO E ACIDENTES NO TRÂNSITO


O mal súbito no trânsito é uma das causas de diversos desses acidentes e, em muitos casos, é provocado pelo uso indevido de remédios ou dietas erradas. Essa prática pode ser considerada negligência e gerar consequências judiciais.

Alegar mal súbito não isenta o motorista da responsabilidade de indenizar. Além disso, o mal súbito não é excludente de responsabilidade civil e, por isso, em caso de acidente de trânsito, o condutor responde por todos os danos causados.

Apesar de estar relacionado a questões de saúde, o mal súbito muitas é estimulado pelo consumo de remédios proibidos ou dietas radicais. Algumas medicações podem causar sono, perda de reflexo, hipotensão, hipoglicemia e, consequentemente, a possibilidade de mal súbito e desmaio. A automedicação é um perigo, principalmente se o condutor do veículo não tem ciência dos efeitos colaterais e da restrição de dirigir.

Graziela Vellasco, advogada com 15 anos de experiência e especialista em Direito Processual Civil, lembra que não precisam ser remédios proibidos para causar os danos.

“Uma simples dipirona ou um relaxante muscular podem causar problema de concentração. Outro exemplo é o uso de antidepressivos, que comprometem os reflexos e a coordenação do motorista. Quando a pessoa faz uso de medicação é importante ler a bula e verificar se há contraindicação para dirigir”, alerta.

Consequências jurídicas para o motorista
Os danos causados em um acidente de trânsito grave podem chegar a valores vultosos, pois esses danos podem ser materiais, corporais, estéticos e morais.

“Além de responder por todos os danos causados na esfera cível, o condutor poderá responder criminalmente por conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão de substância psicoativa”, ressalta.
Negligência

Graziela Vellasco também destaca que em casos comprovados que o mal súbito do motorista foi resultante de uso de substância psicoativa que determine dependência, ele responderá criminalmente como se estive dirigindo embriagado, conforme artigo 306 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro). Assim, o Ministério Público pode entender que houve dolo eventual e oferecer a denúncia por homicídio doloso, ou seja, que tem a intenção de matar.

Sono
O sono também pode causar acidentes. Nesse caso, o motorista também pode responder criminalmente, pois, o sono é tão perigoso quanto dirigir embriagado. Por isso, o condutor responderá criminalmente pelo resultado que vier a causar, como lesão corporal ou homicídio.

Seguros
Em casos de motoristas com seguros, se a seguradora comprovar a negligência, o segurado pode perder o direito à indenização. Nesse sentido, o uso de medicações pode ser considerado tão grave quanto dirigir embriagado, pois, há o indevido agravamento do risco.

Educação
A ABRAMET (Associação Brasileira de Medicina de Tráfego) conseguiu a aprovação de um logotipo nas caixas dos medicamentos, indicando a proibição do uso na direção veicular. Infelizmente, apesar da aprovação, até hoje tal medida não foi implantada. Com isso, a atenção total ao volante é essencial para se evitar acidentes e cabe a responsabilidade de cada motorista. Graziela Vellasco finaliza lembrando que campanhas de conscientização estão sendo realizadas, mas ainda é preciso ir além.

“Acredito que a implantação de educação no trânsito para crianças e jovens é primordial. Temos que educar as crianças e jovens para que tenhamos um futuro com um número menor de mortes no trânsito”, defende. http://portaldotransito.com.br


CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (Lei nº 9.503/97)
Art. 28. O condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito.



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