Lourival Souza: Dia Mundial em Memória das Vítimas de Acidentes de Trânsito: SOS Vida e parceiros ultimam providências


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A Coordenação da Campanha SOS VIDA reuniu dia 08.11.2018 com dezenas de parceiros para ultimar as providências para realização da celebração do DIA MUNDIAL EM MEMÓRIA DAS VÍTIMAS DE ACIDENTES DE TRÂNSITO. O local da reunião foi a sede da Grande Loja Maçônica, no bairro Bequimão em São Luis.

A celebração ocorrerá, dia 18.11.2018 das 8h às 10h, e como de costume, na Praia de São Marcos, na Av. Litorânea, em São Luis.




Este evento terá uma ampla programação, constando de orações, execução do hino nacional, hasteamento da bandeira nacional, pronunciamentos, simulação de mortos no trânsito, passeata, carreata, exposição de veículos danificados, distribuição de panfletos, etc.

CONVITE
A Coordenação da SOS VIDA e PARCEIROS convidam todos para participarem deste evento que visa a sensibilização da sociedade e das autoridades quanto a este gravíssimo problema humano, que é a violência no trânsito.

FROTA DE VEÍCULOS DO BRASIL, MARANHÃO E SÃO LUIS EM SETEMBRO/18

LOCAL
TOTAL
AUTOMÓVEIS
MOTOCICLETAS E MOTONETAS
BRASIL
99.742.877

54.209.990

26.439.555 (26,51%)

MA
         
         
                    1.676.929

           
           
            430.623


            1.004.664
(59,91%)
SÃO LUIS
399.116

201.981

115.992
(29,06%)
Fonte: DENATRAN


CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (Lei nº 9.503/97)
Art. 254. É proibido ao pedestre:

I - permanecer ou andar nas pistas de rolamento, exceto para cruzá-las onde for permitido;

II - cruzar pistas de rolamento nos viadutos, pontes, ou túneis, salvo onde exista permissão;

III - atravessar a via dentro das áreas de cruzamento, salvo quando houver sinalização para esse fim;

IV - utilizar-se da via em agrupamentos capazes de perturbar o trânsito, ou para a prática de qualquer folguedo, esporte, desfiles e similares, salvo em casos especiais e com a devida licença da autoridade competente;

V - andar fora da faixa própria, passarela, passagem aérea ou subterrânea;

VI - desobedecer à sinalização de trânsito específica;

Infração - leve;

Penalidade - multa, em 50% (cinqüenta por cento) do valor da infração de natureza leve.


DICAS PARA UMA VIAGEM SEGURA
Preferir sempre viajar de dia. É mais seguro.
Evitar conduzir em condições de baixa visibilidade.
Revisar o veículo antes de viajar. Verificar itens de segurança como: freio, óleo, faróis, lanterna, cinto de segurança, alinhamento, balanceamento e pneus.
Redobre a atenção ao volante. Evite se distrair com músicas ou conversas.
Mantenha a calma, mesmo em situações difíceis.
Planejar itinerários, bem como paradas para estacionamento e descanso.
Informar-se das condições locais, principalmente em feriados.
Não descuidar da sinalização.
Aos primeiros sinais de cansaço, parar em lugar seguro para relaxar.
Não transitar no acostamento.
Parar no acostamento somente em emergências.
Manter velocidade compatível com o fluxo geral dos veículos.
A qualquer indicação de mau funcionamento, não seguir em frente. Parar imediatamente para verificar.
Seguir todos os demais procedimentos da Direção ou Pilotagem Defensiva. Fonte: portaldotransito.com.br

LUTEMOS TODOS POR UM TRÂNSITO SEGURO. FAÇA SUA PARTE, SEJA OBEDIENTES ÀS LEIS DO TRÂNSITO.



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Lourival Souza

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