SOS Vida e IFMA decidem retomar as discussões sobre educação para o trânsito

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Coordenadores da SOS VIDA pela paz no trânsito da Maçonaria do Maranhão reuniram-se dia 01.11.2018 com o Reitor do IFMA-Instituto Federal do Maranhão, professor Roberto Brandão, no gabinete da Reitoria em São Luis, para discutir entre outros assuntos a retomada das conversas sobre a implementação da Educação para o trânsito para os estudantes daquela instituição de ensino.

Da esq. para a dir: Pitágoras, Iglesias, Lourival, Roberto Brandão(Reitor) e Evaristo. 

Ficou decidido que ainda em 2018 serão realizadas discussões para planejamento deste trabalho para o ano de 2019. 


CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO(Lei nº 9.503/97)
Art. 170. Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;

Medida administrativa - retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.
VOCÊ SOFRE COM A SÍNDROME DA FAIXA ESQUERDA? VEJA AQUI!

Imagine uma situação. Você está trafegando em uma via com mais de uma faixa. Lá na frente, um condutor desatento, trafega com seu veículo pela faixa da esquerda sem estar realizando nenhuma ultrapassagem, mesmo a faixa da direita estando livre. Essa é uma situação incomum?

Não há pesquisa no Brasil específica sobre esse assunto, mas não é difícil termos uma ideia da resposta. Na Espanha, um estudo chamado “Observatório sobre comportamento de motoristas na rede das Autopistas 2018”, comprovou que 14% dos motoristas trafegam pela faixa da esquerda sem fazer nenhuma ultrapassagem. Eles chamaram esse comportamento de síndrome da faixa da esquerda.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em vias com faixas de mesmo sentido, as da direita são destinadas aos veículos mais lentos e de maior porte; as faixas da esquerda são utilizadas para ultrapassagens e deslocamento de veículos mais rápidos, devendo todos respeitar os limites de velocidade máxima definido para a via.

“Ter conhecimento e respeitar as regras só contribui com a segurança e pode evitar muitos conflitos. Os condutores podem transitar pela esquerda, não é proibido, mas apenas com o objetivo de efetuar uma ultrapassagem. Após realizar a manobra, deve voltar para a faixa da direita”, explica Eliane Pietsak, pedagoga e especialista em trânsito.
Infração de trânsito

Conforme o artigo 198 do CTB, deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitada é uma infração média, penalizada com multa de R$ 130,16.

Outra ação irregular é ultrapassar pela direita, salvo quando o veículo da frente estiver colocado na faixa apropriada e der sinal de que vai entrar à esquerda. Essa também é uma infração média, com multa de R$ 130,16. Fonte: portaldotransito.com.br

97ª AÇÃO EDUCATIVA EM FAIXA DE PEDESTRE

Aconteceu dia 31.10.2018 a 97ª ação educativa em faixa de pedestre realizada pela SOS VIDA e seus PARCEIROS.

Ação foi realizada na faixa de pedestre da Av. Beira Mar, em frente a escadaria do CEPRAMA em São Luis.

LUTEMOS TODOS POR UM TRÂNSITO SEGURO. FAÇA SUA PARTE, SEJA OBEDIENTES ÀS LEIS DO TRÂNSITO. 

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