Lourival Souza: Ministério das Cidades lança dispositivo para gerar CNH digital pelo tablet ou celular

O ministro das Cidades, Alexandre Baldy, lançou ontem (20) um aplicativo para gerar a Carteira Nacional de Habilitação Digital (CNH) pelo celular ou tablet. A ferramenta é o primeiro dispositivo da categoria no mundo.
“Lançamos a carteira 3.0, uma ferramenta inovadora que o Brasil é vanguardista no mundo todo, para que os 25 milhões de brasileiros que já têm o QR Code no verso da sua CNH física possam utilizar no meio digital”, declarou Baldy.
Segundo o ministro, o passo inovador “é uma política pública que em médio e longo prazo vai se tornar desnecessária à impressão da CNH pelo papel, o que vai reduzir custo para o cidadão e do órgão público perante o usuário que o fizer pelo meio digital”.
Criado por meio do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e em parceria com Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), o aplicativo permite gerar o documento eletrônico remotamente sem a necessidade do comparecimento ao Departamento de Trânsito (Detran) ou do uso de certificado digital. Até o momento, cerca de 620 mil CNHs digitais foram emitidas em todo o país. 
Para ter acesso a novidade é necessário ter CNH com QR Code impresso no verso do documento e fazer o download do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), disponível gratuitamente na Google Play e App Store. Atualmente, mais de 26 milhões de brasileiros possuem o documento com o código de barras bidimensional.

Segurança
A nova funcionalidade traz duas ferramentas de segurança, QR Code e reconhecimento facial. Existem diferentes camadas no aplicativo que garantem a segurança do processo de emissão do documento. “Primeiro, o dispositivo móvel realiza a leitura e validação do QR Code, impresso na parte interna da CNH em papel. Depois, o cidadão passa por uma etapa de validação biométrica facial, garantindo a correta identificação da pessoa”, explica a diretora-presidente do Serpro, Glória Guimarães.

Passo a passo
A CNH Digital pode ser utilizada por todos os motoristas que possuem a versão mais recente da carteira em papel, emitidas a partir de maio de 2017, com um QR Code impresso na parte interna.
Para obter o documento eletrônico, é preciso fazer o download do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), disponível gratuitamente na Google Play e App Store. A CNH Digital poderá ser acessada pelo dispositivo móvel mesmo offline, ou seja, sem internet.
Após realizar o cadastro no aplicativo o usuário recebe um e-mail e deve clicar no link para ativar o registro. Em seguida, deve-se fazer login no aplicativo e clicar em “adicionar documento”, que será a CNH Digital.
A CNH Digital pode ser emitida de três maneiras: “pelo celular”, “com certificado digital” e “sem certificado” (comparecimento ao Detran). Se a opção for “pelo celular”, o usuário deve primeiro usar o seu dispositivo móvel para ler o QR Code, que fica na parte interna da CNH em papel.
Depois, ele faz a chamada “prova de vida”, um movimento físico do usuário lido pela câmera do celular para garantir que ele é a mesma pessoa que está sendo identificada. Depois de confirmar a validação, será necessário informar o número de telefone celular para ter acesso a CNH Digital no dispositivo móvel.
O aplicativo vai solicitar ao usuário a criação de uma senha de quatro dígitos, chave de acesso a qual deverá ser inserida toda vez que o documento digital for utilizado. Fonte: portaldotransito.com.br

CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO(Lei nº 9.503/97)
Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:
I - quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento):
Infração - média; Penalidade - multa;
II - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinqüenta por cento):
Infração - grave; Penalidade - multa;
III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento):
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.
LUTEMOS TODOS POR UM TRÂNSITO SEGURO. FAÇA SUA PARTE, SEJA OBEDIENTES ÀS LEIS DO TRÂNSITO.

Lourival Souza

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