Lourival Souza: Recolhimento de radares móveis das rodovias federais: Observatório comenta

Lourival Souza, engenheiro - O diretor-presidente do OBSERVATÓRIO Nacional de Segurança Viária, José Aurelio Ramalho é um dos especialistas ouvidos em matéria do Estadão sobre o recolhimento dos radares federais, determinado por despacho do presidente Bolsonaro.
Após o ofício enviado pelo diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal, Adriano Marcos Furtado, em 15/08, determinando o recolhimento imediato dos radares móveis das rodovias federais, alcançando uma malha de 76,5 mil quilômetros de rodovias, o jornal ouviu algumas autoridades e especialistas do trânsito sobre o assunto.
De acordo com o diretor-presidente do OBSERVATÓRIO, os atropelamentos podem aumentar. Para Ramalho, as mudanças no uso de radares móveis, deveriam acontecer após a conclusão dos estudos sobre os radares. Fonte: http://www.onsv.org.br

CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - CTB (Lei nº 9.503/97)
USAR CELULAR ENQUANTO DIRIGE É INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA
Art. 252. Dirigir o veículo:
V - com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;
Infração - média; Penalidade - multa.
Parágrafo único. A hipótese prevista no inciso V caracterizar-se-á como infração gravíssima no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular.

CRIANÇA SEGURA E PROTESTE ALERTAM SOBRE CADEIRINHAS COM SISTEMAS DE FIXAÇÃO QUE PODEM CONFUNDIR O CONSUMIDOR
Exemplo de ancoragem sistema isofix.
Os dispositivos de retenção infantil (bebê conforto, cadeirinha e assento de elevação) são a única forma segura de transportar bebês e crianças em veículos. De acordo com estudos internacionalmente reconhecidos, quando usados de maneira correta, esses dispositivos reduzem em até 71% o risco de morte de meninas e meninos em caso de acidentes.
No Brasil, esses equipamentos são comercializados em diversos modelos e apresentam duas formas possíveis de fixação no veículo: por meio do cinto de três pontos do carro ou através do sistema denominado isofix.
O isofix é um mecanismo que prende os dispositivos de retenção por meio de hastes metálicas, que se fixam em ganchos que são soldados diretamente nos chassis do carro. Além disso, possui um terceiro ponto de ancoragem, que pode ser uma haste apoiada no chão do automóvel ou uma fita a ser fixada no teto. Dessa forma, dispensa o uso do cinto de segurança do veículo na hora da instalação.
Porém, a Criança Segura e a Proteste – Associação de Consumidores alertam os consumidores que algumas empresas utilizam outras nomenclaturas muito similares a isofix para classificar cadeirinhas que possuem ganchos para fixação, mas que, ainda assim, precisam do cinto de segurança do automóvel para proteger adequadamente à criança. Caso contrário, o equipamento pode ser ejetado em caso de colisão, causando risco ao bebê ou criança.
Por isso, para evitar qualquer dúvida e problema, fique atento a qual tipo de dispositivo de retenção infantil você está comprando e sempre siga corretamente o manual de instrução, independentemente da nomenclatura utilizada pelo fabricante para definir o produto. Dessa forma, você garante a segurança no transporte de sua criança.

A Criança Segura
A Criança Segura é uma não governamental, sem fins lucrativos, dedicada à prevenção de acidentes com crianças e adolescentes de até 14 anos. A organização atua no Brasil desde 2001 e faz parte da rede internacional Safe Kids Worldwide, fundada em 1987, nos Estados Unidos, pelo cirurgião pediatra brasileiro, Martin Eichelberger. Fonte: https://portaldotransito.com.br

FAÇA A SUA PARTE PELO TRÂNSITO SEGURO: SEJA OBEDIENTE ÀS LEIS DO TRÂNSITO.
Facebook e Instagram: Campanha SOS VIDA
Twitter: @valorizacaovida
Fones: (98)98114-3707(VIVO - Whatsapp)

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem