Amigo do Judiciário: Advogados podem digitalizar processos para migração ao PJe

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Assecom Corregedoria Justiça - Advogados do Maranhão podem contribuir com a digitalização dos processos físicos de seu interesse no âmbito do Judiciário estadual, repassando os arquivos em mídia digital para migração ao sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), onde passarão a tramitar eletronicamente, agilizando os atos processuais. A medida faz parte da campanha “Sou Amigo do Judiciário: quero digitalizar”, proposta pelo corregedor-geral, desembargador Marcelo Carvalho Silva, com o objetivo de estimular a participação dos advogados no projeto “Digitalizar Já”, contribuindo com a ampliação do número de processos virtualizados na Justiça maranhense.
Os advogados interessados em realizar a digitalização de processos devem solicitar na Secretaria Judicial a carga dos autos nos quais estejam devidamente habilitados. Em seguida, devem proceder à organização e fazer limpeza dos autos (retirada de grampos, bailarinas, etc); escanear o processo; salvar o arquivo em formato pdf com configuração pesquisável, nomeando-o com o “número do processo – parte I,II e seguintes”; observar o tamanho do arquivo, realizando a quebra do mesmo, caso ultrapasse a capacidade de 10mb; e montar o processo digitalizado. Os arquivos também podem ser encaminhados acessando QR Code disponível na página da Corregedoria (www.tjma.jus/br), no link “Digitalizar Já”, podendo ser impresso e disponibilizado nos fóruns judiciais.
O processo físico digitalizado deverá ser devolvido na Secretaria Judicial, bem como o arquivo do processo em Pen Drives, HD Externo ou outros dispositivos de memória, conforme previamente estabelecido com a Diretora da Unidade Judicial. A migração do processo para o sistema PJe será efetivada exclusivamente pelos servidores da unidade judicial.
As partes serão intimadas para ciência da virtualização dos autos - inclusive o Ministério Público quando atue na qualidade de fiscal da lei - para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, facultando-lhes a indicação e/ou requerimento ao juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, para que determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos.

VANTAGENS
A tramitação virtual dos processos judiciais traz diversas vantagens aos advogados, como a facilidade de acesso aos autos, reduzindo os deslocamentos constantes aos fóruns e respectivas despesas; maior celeridade no cumprimento dos comandos judiciais; maior agilidade na tramitação dos processos; ampliação da transparência e publicidade na tramitação processual; facilidade no manuseio e localização dos processos; eliminação de problemas com o transporte, danos ou extravio de documentos e autos; mais agilidade na remessa do processo para a 2ª segunda instância; mais facilidade no cumprimento de cartas precatórias; além do reforço ao compromisso com a sustentabilidade.

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