Atendendo a pedido do vereador Venâncio do Peixe prefeito Edvan Brandão unifica matrículas dos professores de Bacabal

Assecom Câmara - A Câmara Municipal de Bacabal aprovou, em sua última sessão ordinária, o Projeto de Lei nº 1393/19, de autoria do Poder Executivo Municipal, que altera o Artigo 34 e inclui a Tabela e o Anexo II, à Lei 1179, de 02 de Março de 2012, que dispõe sobre o Plano de Cargo, Carreira e Remuneração dos Trabalhadores da Educação Pública Municipal de Bacabal, para autorizar a Unificação de Matrículas de Professores Efetivos da Rede Municipal de Ensino.
O prefeito Edvan Brandão de Farias (PSC) atendeu a uma Indicação do vereador Venâncio do Peixe (PDT), elaborada, a pedido da categoria, ainda no final do primeiro semestre. Na proposição Venâncio  solicitou de Edvan autorizasse ao secretário municipal de educação, professor Marcos Ferreira, a elaboração, de forma urgente, do Projeto de Lei, e o encaminhasse para a votação, em regime de Urgência Especial, e aprovação Poder Legislativo, dispondo sobre a unificação de matrículas dos professores efetivos que possuíssem dois cargos de 20 horas, ou um cargo de 20 e outro de 40 horas, e/ou dois cargos de 40 e 60 horas, na Rede Municipal de Educação, permitindo o reenquadramento dos mesmos na tabela remuneratória de 40 horas semanais, assim como promovesse a alteração do Estatuto do Magistério.
Durante a sua tramitação o Projeto de Lei foi analisado e recebeu Parecer favorável das  Comissões Permanentes de Educação, Saúde e Assistência Social e, Legislação Justiça e Redação Final. No plenário a votação foi comandada pelo presidente Manuel da Concórdia, acompanhada pelos professores, representados pela Coordenação Geral da Delegacia Regional do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica das Redes Públicas Estadual e Municipais do Maranhão (Sinproesemma - Bacabal), que tem como coordenadora a professora Marilena Gaioso, e o Projeto foi aprovado sem discussões, por unanimidade e encaminhado pela Secretaria da Casa para a Sanção do próprio prefeito Edvan Brandão.

Argumentos
À época da Indicação o vereador pedetista argumentou que todos eram conhecedores das recentes decisões que impedem o acumulo de cargos e funções nos mais diversos níveis e que a adoção da medida por parte da administração municipal permitiria aos professores interessados em unificar suas matrículas oficializar o pedido, por meio de requerimento direcionado à Secretaria Municipal de Educação (Semed), e que ao requerer a unificação de matrícula para a jornada de 40 horas semanais, o professor poderia optar pela exoneração do primeiro ou do segundo cargo, pois a unificação estava condicionada à exoneração da matrícula mais recente.
Disse que com a  medida a administração municipal poderia melhor organizar o quadro de profissionais da Educação e o servidor se dedicaria ao exercício das atribuições de apenas um cargo público, contribuindo para a otimização do processo ensino-aprendizagem.
Garantiu que a unificação se somaria a outras conquistas da categoria, algumas já em andamento, como por exemplo: a implantação da formação continuada, em todas as áreas, como política permanente na rede municipal de ensino; a garantia de condições dignas de trabalho com melhorias na estrutura material e física das unidades escolares; celeridade na emissão das portarias dos servidores que já preenchem os requisitos para aposentadoria e a garantia de condições dignas de trabalho, com melhorias na estrutura material e física das unidades escolares.

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