Câmara de Bacabal realiza a primeira Sessão Não Deliberativa de sua história

Assecom Câmara - O hábito, ou costume era: caso não fosse alcançado a maioria absoluta de seus membros, quórum de 09 vereadores presentes em plenário, a câmara municipal de Bacabal não realizava sua sessão ordinária semanal. Essa regra foi quebrada pelo atual presidente da Mesa Diretora, Manuel da Concórdia (Podemos), quando a abertura da uma reunião do Poder Legislativo.
Evocando o ditame do Artigo 126 do Regimento Interno, que diz que "a Câmara somente se reunirá quando tenham comparecido, à sessão, pelo menos 1/4 dos Vereadores que a compõem, ou seja, como a Câmara é formada por 17 componentes, apenas 05 vereadores, não podendo contudo deliberar sobre nenhuma matéria, sem que estejam presentes a maioria absoluta de seus membros", e seu Parágrafo Único, que explica que "o disposto neste artigo não se aplica às sessões solenes e de instalação, que se realizarão com qualquer número de Vereadores presentes", o presidente abriu a sessão em Caráter Não deliberativo, a assim a realizou.
Manuel da Concórdia evocou, também, o que determina o Artigo 157, o Artigo 158, seus Incisos e Parágrafo Único, o Artigo 159, seus Incisos, Parágrafo Único e seus itens, determinando a retirada de Pauta das Matérias constantes da Ordem do Dia. O Artigo 157 diz que as deliberações da Câmara, salvo disposição em contrário, serão sempre tomadas por maioria de votos, presentes a maioria de seus membros.
O Artigo 158 rege que dependem do voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara, além de outros casos previstos em lei, a aprovação e a alteração de matérias que versem sobre o Código Tributário, Código de Obras e Código de Posturas, definindo como maioria absoluta o primeiro número inteiro acima da metade do total dos membros da Câmara, hoje com 17 componentes, portanto 09 vereadores.
O Artigo 159 rege que dependem de voto favorável de dois terços dos membros da Câmara, além de outros casos previstos pela legislação pertinente, a aprovação e alteração de matérias que versem sobre o Regimento Interno da Câmara, Concessão de Serviços Públicos, Concessão de Direito Real de Uso e Concessão Administrativa de Uso, mostrando em seu Parágrafo Único que o quorum de dois terços dos membros da Câmara é aquele encontrado quando o número total dos membros da Câmara for divisível por três, a maioria de dois terços será sempre o resultado aritmético dessa divisão; quando o número total dos membros da Câmara não for divisível por três, a maioria de dois terços será obtida pelo resultado aritmético da operação acrescido da fração necessária à formação do número inteiro imediatamente superior, portanto 12 vereadores.

A realização de uma Sessão Não deliberativa por iniciativa do vereador Manuel da Concórdia teve, também outro objetivo: fazer cumprir o que determina o Artigo 130, do Regimento, que diz que as sessões ordinárias serão semanais devendo ocorrer na quarta-feira de cada semana, com duração de até 03 (três) horas iniciando-se às 15 horas.
É que a Mesa Diretora, e sua presidência, foram alvos de sucessivas reclamações por parte do Plenário, decidindo então, a Mesa, aplicar os termos Artigo 130, iniciando Sessão Ordinária às 15 horas.

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