Rogério Alves: Para quem não acreditou, Rubens Júnior é candidato.


Márcio Jerry, sobre pré-candidatura de Rubens Júnior: “É pra valer, é pra vencer”
Declaração em tom de discurso aconteceu no lançamento do movimento “Diálogos por São Luis”
Foto: Saulo Marino
Rogério Alves, advogado - A candidatura de Rubens Júnior sempre foi uma dúvida desde a sua idealização, quando deixou Brasília e assumiu uma secretaria de estado. A disputa para a sucessão de Edvaldo Holanda se dá dentro do ninho do governo Dino onde pelo menos três ou quatro pré candidatos duelam pela vaga.
O deputado federal Márcio Jerry, presidente estadual do PCdoB aproveitou o lançamento do ‘Diálogos Por São Luís’, movimento organizado pelo pré-candidato a prefeito Rubens Junior (PCdoB), que tem como objetivo construir um plano de governo popular para a disputa na capital maranhense, para reafirmar a candidatura de Rubens Júnior, embora já tenha deixado escapar o contrário, em uma entrevista à uma rádio da capital.
Segundo Jerry, “Rubens Junior escolheu uma metodologia testada e aprovada no Maranhão, em referência ao ‘Diálogos Pelo Maranhão’, plataforma que levou o governador Flávio Dino ao Palácio dos Leões. Naquela época, o movimento mobilizou e debateu nas cidades do estado com diversas categorias, lideranças e com a população de modo geral.
“É muito importante isso, essa marca do PCdoB, que traz o sinal de êxito, de vitória. Nós vamos percorrer São Luís, dialogar com nosso povo e mostrar como Rubens Junior está preparado e credenciado para ser o prefeito da nossa capital”, disse.

STF admite expedição de precatório para quitação de parte incontroversa de condenação judicial.
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou pagamento de parte de precatório, quanto a esta parcela seja definitiva (transitada em julgado). A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1205530, com repercussão geral reconhecida.
O recurso dizia respeito à responsabilização do Departamento de Estradas e Rodagem de São Paulo (DER-SP) por um acidente ocorrido em rodovia sob sua supervisão e sua condenação ao pagamento de indenização à proprietária do veículo, com juros e correção monetária contados a partir da data do evento. Inconformada com o índice de correção utilizado, a autarquia estadual recorreu desse ponto, e o juízo de primeiro grau manteve a execução em relação ao valor não questionado. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) entendeu que a execução deveria seguir, em relação à parte incontroversa, o que possibilitou seu pagamento antecipado.
A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: "Surge constitucional expedição de precatório ou requisição de pequeno valor para pagamento da parte incontroversa e autônoma do pronunciamento judicial transitada em julgado, observada a importância total executada para efeitos de dimensionamento como obrigação de pequeno valor". Processos relacionados - RE 1205530. Fonte: Supremo Tribunal Federal. Leia mais artigos do advogado Rogério Alves Clicando AQUI.

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