Lourival Souza: Nova lei - crianças menores de 10 anos não poderão ser transportadas em motos

Lourival Souza, engenheiro - A Lei 14.071/20, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), foi publicada no início do mês e define novas regras de trânsito no país. 
Uma das mudanças está em relação ao transporte de crianças em motocicletas. A partir da entrada em vigor da nova lei, apenas crianças maiores de 10 anos poderão ser conduzidas em motocicletas, motonetas ou ciclomotor. 
A lei entrará em vigor a partir de 12 de abril de 2021. 
O deputado Juscelino Filho (DEM-MA), relator do PL que deu origem à Lei, incluiu essa alteração que não estava prevista no projeto original. Segundo ele, a decisão foi tomada, pois a estrutura de crianças até os dez anos ainda está em fase de desenvolvimento e, portanto, seus ossos e órgãos são mais frágeis que os de um adulto.
“Além disso, especialistas afirmam que crianças com idade inferior não têm a destreza suficiente para sustentar-se adequadamente na garupa dos veículos de duas rodas”, explica. 
De acordo com a Organização Mundial da Saúde (ONU), em todo o mundo, mais de 500 crianças morrem todos os dias em acidentes de transporte terrestre. Apenas no Brasil, por dia, mais de duas crianças morrem no trânsito. Além disso, de acordo com dados da Seguradora Líder DPVAT, em 2019, foram pagas 157 indenizações por morte de crianças entre 0 e 7 anos em acidentes com moto. Para invalidez permanente, foram 987 pagamentos para a mesma faixa etária nessa categoria de veículo. 
Como é atualmente 
A norma atual proíbe o transporte de criança menor de sete anos, ou que não tenha condições de cuidar de sua própria segurança, em motocicletas, motonetas e ciclomotores. 
Quem desrespeita a regra está sujeito à infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e suspensão direta do direito de dirigir.

Como vai ficar? 
A partir de abril de 2021 será proibido o transporte de crianças menores de 10 (dez) anos de idade, ou que não tenham condições de cuidar da própria segurança, em veículos de duas rodas. A infração, penalidades e medidas administrativas serão mantidas.
Mariana Czerwonka, portaldotransito.com.br 

CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - CTB (Lei nº 9.503/97) 
Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor: 
V - transportando criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança: 
Infração - gravíssima; 
Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir; 
Medida administrativa - Recolhimento do documento de habilitação; 

EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO: 120ª AÇÃO EDUCATIVA EM FAIXA DE PEDESTRE 
A SOS VIDA pela paz no trânsito e seus parceiros realizaram dia 28(quarta), a 120ª(centésima vigésima) ação educação em faixa de pedestre. O local desta ação foi na faixa da Av. Jerônimo de Albuquerque, no bairro Cohab, próximo ao viaduto, em São Luís. 
Como de costume foram dadas orientações verbais aos pedestres, distribuídos panfletos educativos e exibidas faixas com o lema da campanha: A VIDA PASSA PELA FAIXA DE PEDESTRE. 
Colaboraram nesta ação: os alunos da professora Kheila Passos do curso de enfermagem, da Universidade CEUMA e, ainda, os voluntários Martinho e Ricardo. 

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