Dodó Alves: Agora lascou! Vereador Reginaldo do Posto de olho na emancipação do povoado Brejinho - pretende ser o primeiro prefeito da futura cidade - , e solicitou um parecer com base nas agências reguladoras para a criação do novo SAAE do município...

GRAU DE INDEPENDÊNCIA DAS AGÊNCIAS REGULADORAS - REGULAMENTAÇÃO DO SENÁRIO ECONÔMICO - PROMOVER MUDANÇAS – PRIVATIZAÇÃO E DESCENTRALIZAÇÃO ATIVIDADES MUNICIPAIS – VANTAGENS E DESVANTAGENS DE IMPLANTAÇÃO – MECANISMO MAIOR DE INDEPENDÊNCIA – CONTROLE DA ATIVIDADES GERAL – MECANISMO DE CONTROLE A SER UTILIZADOS – CLASSIFICAÇÃO –– SEGMENTOS ECONÔMICOS A SEREM REGULADOS – REGIME DE LIVRE CONCORRÊNCIA – MELHOR REGIME E REGULAÇÃO.

RELATÓRIO
Na edição anterior, apresentei o texto: “excessos de regulação, falhas de governo, o problema da legitimidade democrática e mecanismos de controle das agências reguladoras”. O Vereador de Bacabal Reginaldo do Posto gostou e, por meio de consulta feita a minha pessoa, solicitou um parecer sobre o tema. O Vereado Reginaldo do Posto deseja ser o primeiro Prefeito eleito da futura “Cidade de Brejinho” que advém da pretensão do Povoado Brejinho, em ter sua emancipação e torna-se “Cidade de Brejinho”.
Comenta ainda o Vereador, que pretende inovar na administração da nova Cidade, e em sua legislação e instituições de regulação. Cidade esta, que pretende nascer moderna, com uma economia descentralizada, com intervenção mínima direta do Município na economia, como produtor e prestador de bens e serviços.
Ademais, Reginaldo do posto, relator que, seu primeiro ato administrativo será a criação do novo SAAE brejinho, relata que o povo de Brejinho, não passará o constrangimento, que o povo de Bacabal estar passando com as notícias de privatização do SAAE bacabal, no sentido, que os preços mensais ficaram a deriva. Então, tornou-se necessário estabelecer um novo aparato regulatório mais adequado a esse futuro cenário.

PARECER
Na regulação o Município Brejinho, poderá intervir na economia de forma direta, através da função do papel de produtor e prestador direto de bens e serviços e, de forma indireta por meio da regulação, ou seja, pelo estabelecimento e implementação de um conjunto de normas a fim de garantir o funcionamento equilibrado do mercado, em função de determinados interesses e objetivos públicos.
Neste sentido o processo regulatório para ser adotado é necessário que seja feito análise prévio das características a serem adotadas como o grau de independência de um órgão regulador, no qual pode ser classificados:
Independência orgânica - requisitos pessoais de designação (formação, experiência, capacidade técnica etc.), regime de incompatibilidades (proibição de desempenhar outras atividades incompatíveis), mandatos fixos e respectiva inamovibilidade dos titulares (impossibilidade de demissão imotivada).
Independência funcional - ausência de subordinação hierárquica, ou seja, de ordens, instruções ou mesmo de diretivas vinculativas ao regulador e inexistência de controle de mérito ou mesmo da obrigatoriedade de reporte em relação à orientação definida pelo regulador. A entidade reguladora está sujeita apenas à lei e ao controle do judiciário.
Independência financeira - possibilita o acesso aos recursos necessários para o adequado desempenho de suas atividades e a efetiva capacidade de planejamento de suas atividades, sem sujeição de interferências ou pressões externas.
Diante das características híbridas, a ordem econômica na constituição de 1988 no Brasil, opta pelo sistema capitalista, e a economia de mercado, assim, abandona o dirigismo e permite a intervenção Municipal, que não é contrária, mas a favor do mercado. Contudo apresenta características de um modelo econômico liberal, de um modelo econômico de bem-estar ou de um modelo econômico neoliberal. Desta forma, a regulação traz características e retratam o novo papel institucional dos entes reguladores estatais, municipais, formando um novo modelo intervencionista.
Neste novo modelo intervencionista, o Município aos poucos, pode deixar ser produtor, prestador de serviços e passar a intervir de forma indireta na economia, gerando assim, maior ganho econômico em todos os setores do Município. Desta forma, as agências independentes exerce o papel do Município regulador na economia, com maior eficácia nos setores especializados com normas que regulam o mercado, poder de fiscalização, normatização e aplicação de penas. Neste sentido resulta em políticas descentralizadas da administração direta, e, direciona setores da economia para a modernidade com acompanhamento do desenvolvimento tecnológico.
A independência dos reguladores tornou-se essencial pelos seguintes motivos: baixa credibilidade da administração direta clássica, quanto à evolução tecnológica rápidas transformações nos setores regulados, que passam a exigir reguladores com elevada expertise e capacidade técnica. Necessidade de especialização em função da complexidade dos setores regulados, partidarização da administração direta clássica, Necessidade de maior independência na política monetária, econômica e setorial em relação aos governos. Foco em políticas de longo prazo dissociadas dos ciclos políticos eleitorais. Garantir maior previsibilidade, segurança jurídica, reduzir os riscos regulatórios e, com isso, atrair mais investimentos.
Outros pontos a serem destacados: são os poderes atribuídos a agências reguladoras, conforme seus objetivos e atividades de poder normativo, sendo, o poder de estabelecer regras e procedimentos com força normativa, poder executivo, o poder de concessão e fiscalização, poder sancionador, poder de decisão e imposição de sanções em regra associado com a tipificação de infrações específicas.
Ao regime de tutela: grau de independência, as independentes: quando desenvolvida por entidades que possuem independência orgânica, funcional e financeira para o desempenho de suas atribuições previstas em lei.
Sob a análise de maior grau de independência das agências reguladoras são atribuídas diversas vantagens, como exemplo as decisões são técnicas e específicas dentro da normatização do setor, afastando assim influências políticas. Outro ponto importante é a especialização, ou seja, a formação específica no setor regulado, sendo assim aceito a grande confiabilidade dos executivos juntamente com o consumidor final.
No contexto geral, o maior grau de independência, traz confiabilidade na esfera global, pois, o setor apresenta regras que regulam a viabilidade pretendida, assim consumidora e produtores são esclarecidos de regras, perfazendo maior credibilidade a todos.
Ao criar uma agência reguladora independente, o crivo no Regime Republicano Democrático, é feito pelo Legislativo e passível de controle do judiciário, a independência é relativa e não absoluta. Neste sentido, as agências reguladoras são pessoas jurídicas de direito público, possuem poderes executivos, normativos e sancionador, classificadas como autarquias.
A natureza jurídica é essencial para que desempenhem efetivamente seu papel, que consiste em intervir no domínio econômico e fiscalizar a prestação de serviços públicos. A natureza autárquica, dotada de independências estruturais, as agências reguladoras devem ser constituídas através de lei. Busca atender o princípio da segurança jurídica, evitando os aumentos dos riscos econômicos, que causariam a diminuição dos investimentos nos setores de regulação independente.
Que Deus nos abençoe!

Por Claudson Alves Oliveira
(Dodó Alves)
*Claudson Alves oliveira - aluno do 10º período do Curso de Direito, American College of Brazilian Studies, 37 N Orange Avenue, Suite 500, Downtown Orlando, Florida, 32801

1 Comentários

Postagem Anterior Próxima Postagem