Congresso promulgará emenda que abre janela para troca de partidos

Políticos com mandato eletivo terão 30 dias para trocar de sigla
Congresso promulgará emenda constitucional na sessão do dia 18 (Foto: Divulgação)
Será promulgada no dia 18 deste mês, em sessão conjunta do Congresso Nacional, a emenda constitucional que abre ‘janela’ para troca de partidos sem perda de mandato. De acordo com o texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 182/07, os detentores de mandatos eletivos poderão deixar os partidos pelos quais foram eleitos nos 30 dias seguintes à promulgação da emenda.
A desfiliação, no entanto, não será considerada para fins de distribuição do dinheiro do Fundo Partidário e do acesso gratuito ao tempo de rádio e televisão.
A medida fez parte da proposta de emenda à Constituição que trata da reforma política já aprovada pelos deputados. O restante do texto, que prevê medidas como o fim da reeleição para cargos do Poder Executivo, ainda vai ser examinado no Senado.
A Câmara Federal aprovou em julho do ano passado a PEC da reforma política, em segundo turno, por 420 votos contra apenas 30.
No mês de setembro, de 2015, a presidente Dilma Rousseff (PT) sancionou a Lei da Reforma Política aprovada pelo Congresso Nacional, mas vetou sete itens, incluindo o trecho que permitia a doação de empresas a campanhas eleitorais. Os vetos foram publicados em edição extra do Diário Oficial da União.
No dia 17 daquele mês, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) havia decidido declarar inconstitucionais normas que permitem a empresas doar para campanhas eleitorais. Por outro lado, ao analisar itens da reforma política, a Câmara havia aprovado projeto que permite a doação empresarial.
O artigo sobre doações de empresas vetado pela presidente tinha a seguinte redação após ter sido aprovado no Congresso: "Doações e contribuições de pessoas jurídicas para campanhas eleitorais poderão ser feitas para os partidos políticos a partir do registro dos comitês financeiros dos partidos ou coligações".
Ao justificar o veto, a presidente se baseou na decisão Supremo que considerou a doação de campanha por empresas inconstitucional.
“A possibilidade de doações e contribuições por pessoas jurídicas a partidos políticos e campanhas eleitorais, que seriam regulamentadas por esses dispositivos, confrontaria a igualdade política e os princípios republicano e democrático, como decidiu o Supremo Tribunal Federal’, dizia a justificativa.
O Congresso Nacional manteve, em seguida, o veto presidencial.

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