Políticos com mandato eletivo terão 30 dias para trocar de sigla
Congresso promulgará emenda constitucional na sessão do dia 18 (Foto: Divulgação) |
Será promulgada no dia 18 deste mês, em sessão conjunta do Congresso Nacional, a emenda constitucional que abre ‘janela’ para troca de partidos sem perda de mandato. De acordo com o texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 182/07, os detentores de mandatos eletivos poderão deixar os partidos pelos quais foram eleitos nos 30 dias seguintes à promulgação da emenda.
A desfiliação, no entanto, não será considerada para fins de distribuição do dinheiro do Fundo Partidário e do acesso gratuito ao tempo de rádio e televisão.
A medida fez parte da proposta de emenda à Constituição que trata da reforma política já aprovada pelos deputados. O restante do texto, que prevê medidas como o fim da reeleição para cargos do Poder Executivo, ainda vai ser examinado no Senado.
A Câmara Federal aprovou em julho do ano passado a PEC da reforma política, em segundo turno, por 420 votos contra apenas 30.
No mês de setembro, de 2015, a presidente Dilma Rousseff (PT) sancionou a Lei da Reforma Política aprovada pelo Congresso Nacional, mas vetou sete itens, incluindo o trecho que permitia a doação de empresas a campanhas eleitorais. Os vetos foram publicados em edição extra do Diário Oficial da União.
No dia 17 daquele mês, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) havia decidido declarar inconstitucionais normas que permitem a empresas doar para campanhas eleitorais. Por outro lado, ao analisar itens da reforma política, a Câmara havia aprovado projeto que permite a doação empresarial.
O artigo sobre doações de empresas vetado pela presidente tinha a seguinte redação após ter sido aprovado no Congresso: "Doações e contribuições de pessoas jurídicas para campanhas eleitorais poderão ser feitas para os partidos políticos a partir do registro dos comitês financeiros dos partidos ou coligações".
Ao justificar o veto, a presidente se baseou na decisão Supremo que considerou a doação de campanha por empresas inconstitucional.
“A possibilidade de doações e contribuições por pessoas jurídicas a partidos políticos e campanhas eleitorais, que seriam regulamentadas por esses dispositivos, confrontaria a igualdade política e os princípios republicano e democrático, como decidiu o Supremo Tribunal Federal’, dizia a justificativa.
O Congresso Nacional manteve, em seguida, o veto presidencial.