MPMA, TCE e MP de Contas assinam parcerias em defesa da transparência e do controle interno

Discurso PGJ
Público                                                                                                                                                     
Marco Amorim

 Iniciativas propõem ações conjuntas em favor da transparência nas gestões municipais

O Ministério Público do Maranhão, Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) e o Ministério Público de Contas assinaram, nesta sexta-feira, 17, parcerias para o desenvolvimento de ações conjuntas em favor da transparência e do controle interno das administrações municipais.

Foram assinados um Protocolo de Cooperação Institucional e duasRecomendações conjuntas, logo após a abertura do II Encontro – “Tribunal de Contas e o Desenvolvimento Local”, realizado pelo TCE-MA e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas no Maranhão (Sebrae), no Centro de Convenções Pedro Neiva de Santana, no bairro do Cohafuma.
Assinaram os documentos o procurador-geral de justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho, o presidente do Tribunal de Contas do Estado, José Ribamar Caldas Furtado, e o procurador-geral de Contas, Paulo Henrique Araújo dos Reis.

Do evento, cujo objetivo é atualizar os gestores municipais maranhenses sobre as alterações na forma de prestação de contas, válidas para as que serão entregues este ano, participaram prefeitos, vereadores, presidentes de Câmaras Municipais e suas respectivas assessorias contábeis, além de representantes do Governo do Estado, Assembleia Legislativa, Tribunal de Justiça, Federação das Administrações Municipais do Estado (Famem) e das instituições promotoras do encontro.

O presidente da Famem declarou que é de suma importância iniciativas que aproximem os órgãos de controle, como o Tribunal de Contas, das prefeituras. “É uma forma de melhorar os serviços de prestação de contas e diminuir as penalidades”, destacou.

Caldas Furtado agradeceu a participação dos presentes e sugeriu a reflexão de todos sobre os dados que colocam o Maranhão entre os estados com as piores notas noÍndice de Efetividade da Gestão Municipal (IEGM), uma ferramenta destinada a mensurar a eficácia das políticas públicas municipais. O presidente do TCE também chamou atenção para o fato de que estudos comprovam que quanto melhor é o IEGM de uma administração municipal melhor é o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH). “Ou seja, a qualidade de vida da população está diretamente relacionada à boa aplicação dos recursos públicos”, enfatizou.

TRANSPARÊNCIA
O procurador-geral de justiça, ao se manifestar, defendeu que a melhor maneira de garantir o desenvolvimento local, com a prevenção e o combate à corrupção, é por meio da transparência. Para tanto, Luiz Gonzaga Coelho afirmou “que a prestação de contas do gestor público deve ser acessível e permanentemente atualizada, para que o controle social o ajude a promover a eficácia das políticas públicas”.

Em seguida, o promotor de justiça Marco Antonio Santos Amorim, diretor da Secretaria para Assuntos Institucionais da Procuradoria Geral de Justiça, apresentou dados de iniciativas do Ministério Público Estadual para o combate à corrupção, como a campanha “A cidade não pode parar”, que trata do processo de transição nas administrações municipais.

PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO INSTITUCIONAL
O Protocolo de Cooperação Institucional tem por objetivo estimular a implantação de mecanismos que visem assegurar o intercâmbio de informações e a definição de estratégias comuns para efetivação das medidas normativas e operacionais que tratam da transparência na administração municipal; e a elaboração de subsídios orientadores sobre a criação, institucionalização e funcionamento do Sistema de Controle Interno nos municípios, na forma e para os fins dos artigos 151 e 165 da Constituição maranhense.

RECOMENDAÇÕES CONJUNTAS
As Recomendações Conjuntas assinadas pelas instituições parceiras tratam da implantação do sistema de controle interno e da regularização do Portal da Transparência nas prefeituras maranhenses.

A Recomendação 01/2017 prevê que os gestores promovam, no prazo máximo de três meses a contar de sua notificação, a implantação do sistema de controle interno baseado na adoção de instrumentos mínimos de controles administrativos, financeiros e patrimoniais, inclusive mediante edição de lei com esse fim.

Já a Recomendação Conjunta 02/2017 orienta que os prefeitos promovam a regularização do Portal da Transparência de seus municípios, a fim de que sejam atendidos os critérios legais, de forma permanente e ininterrupta, viabilizando o controle social, implantando, caso ainda não o tenham feito, o Sistema Integrado de Administração Financeira e Controle, que atenda ao padrão mínimo estabelecido pelo Decreto n. 7.185, de 27 de maio de 2010.

O mesmo documento sugere que os gestores se abstenham de utilizar verbas referentes a transferências voluntárias do Estado, caso não detenham certidão atualizada de conformidade de seu Portal de Transparência emitida pelo TCE/MA.

Redação e fotos: José Luís Diniz (CCOM-MPMA)

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