Justiça absolve Roseana de acusação de desvio de recursos de hospitais

Ex-governadora havia sido denunciada em 2016 pelo Ministério Público junto com mais 15 pessoas

GILBERTO LÉDA
O Estado Ma
Segundo juiz, Roseana não cometeu crime (Foto: Arquivo)

SÃO LUÍS - O juiz Clésio Coelho Cunha, respondendo pela 7ª Vara Criminal de São Luís, absolveu ontem a ex-governadora Roseana Sarney (PMDB) - “por falta de conduta da acusada para o resultado das ações descritas” - da acusação de desvio de recursos públicos destinados à construção de hospitais para uso em campanhas eleitorais.

Na denúncia, formulada no início do ano passado, o promotor Lindonjonson de Sousa atribuía à peemedebista, e a outras 15 pessoas – dentre elas o ex-secretário de Saúde Ricardo Murad (PMDB) –, responsabilidade pelo suposto desvio de R$ 1,95 milhão que teriam sido usados na campanha de 2010. Os acusados também haviam sido denunciados por enriquecimento ilícito.
Para o magistrado, o Ministério Público excedeu-se ao denunciar Roseana pelo simples fato de ela haver sido superiora hierárquica do então secretário Ricardo Murad.


“[Roseana Sarney] Não era ordenadora de despesas para pagamento das obras e serviços executados na Secretaria de Estado da Saúde, sendo que cabia ao Secretário de Saúde Ricardo Jorge Murad esta atribuição, e no direito financeiro cabe ao ordenador de despesas demostrar a regularidade da sua atuação administrativa”, destacou ele.


Em nota, Roseana comentou a absolvição. "Essa decisão, embora ocorra depois de uma longa e exaustiva batalha minha, enquanto fui por todo esse tempo pré-julgada e, por muitas vezes, agredida, só renova as minhas forças, a fé na verdade e na Justiça, principalmente a de Deus. Eu reafirmo, como faço em todos os momentos, que a minha consciência está tranquila, pois sempre agi de forma correta e nunca fiz nada que pudesse desabonar a minha conduta como governadora do meu estado”, afirmou.


Genérica - Ao citar que “a descrição dos fatos imputados à ré Roseana Sarney Murad é imprecisa e genérica”, Clésio Cunha também pontuou que é incorreto o conceito de que um chefe de executivo, por ocupar o comando da administração pública, é também responsável por todos os atos dos seus subordinados, que estariam atuando em seu nome.


“A ideia de que o chefe do executivo encabeça a administração pública, pela posição que ocupa, e que os atos praticados por seus inferiores hierárquicos, são em seu nome é incorreta e pode do modo como foi proposto, prestar obséquio à indesejada responsabilização penal objetiva. Esse artifício está em moda no direito penal brasileiro e quando não existe um fato determinado que possa ser imputado ao presidente, governador ou prefeito, a perseguição penal estatal vale-se do argumento de que o chefe do executivo é o chefe de uma organização criminosa pelo fato isolado de ser o chefe da administração pública”, completou.


O juiz destacou, ainda, o fato de que na época dos fatos narrados pelo MP, Roseana estava internada em São Paulo, onde se recuperava de uma cirurgia de aneurisma.


“Ela não teve conduta, não praticou ato administrativo nenhum e nem foi sequer demonstrado o vínculo subjetivo entre a vontade dela e dos operacionalizadores da concorrência pública [...]. E esteve afastada do governo do Estado de 02 de junho de 2009 a 10.07.2009, para tratamento neurocirúrgico, e a concorrência 0001/2009/CPL/SES, foi divulgada ao público interessado em 07.08.2009, de modo que seria difícil à Roseana Sarney Murad, licenciada do governo e em tratamento médico em outro Estado da federação, participar de uma sociedade criminosa que objetivava a prática complexa e reiterada de crimes”, finalizou, antes de rejeitar a denúncia contra a ex-governadora e absolve-la sumariamente.

O fato imputado à Sra. Murad não é típico, portanto não é crime”Clésio Coelho Cunha, juiz de Direito.

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