Para vice-PGR, processos contra Sérgio Cabral não devem ser julgados pelo STJ

Em parecer, ele explica que os fatos narrados nas Varas Federais de Curitiba e do Rio de Janeiro são distintos daqueles apurados no STJ
Para vice-PGR, processos contra Sérgio Cabral não devem ser julgados pelo STJ
Foto: João Américo/Secom/MPF
O vice-procurador-geral da República, José Bonifácio, enviou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), nesta quinta-feira, 9 de março, parecer pela improcedência de reclamação ajuizada pelo ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral para que os processos contra ele em tramitação na 13ª Vara Federal de Curitiba e na 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro sejam julgados pelo STJ. Conforme José Bonifácio, os fatos narrados nas Varas Federais são distintos daqueles apurados no STJ.

Na reclamação, Cabral argumentou que os procedimentos em tramitação na 1ª instância da Justiça apuram irregularidades e recebimento de vantagens ilícitas das empreiteiras responsáveis pela execução das obras do Comperj, mesmo objeto do Inquérito 1040 em trâmite perante o STJ, envolvendo o governador do Rio de Janeiro Luiz Fernando de Souza. Ele também alega que, em colaboração premiada, houve menção a um conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE/RJ). 

Mas, para José Bonifácio, embora semelhantes, os objetos da ação penal em trâmite perante a 13ª Vara Federal de Curitiba e do Inquérito 1040 são absolutamente distintos. "Enquanto a primeira visa a apurar as irregularidades presentes em contratos firmados pelo Estado do Rio de Janeiro para a construção de obras no Comperj, as investigações do segundo procedimento cingem-se aos contratos firmados pela própria Petrobras", esclarece.

Além disso, o vice-procurador-geral explica que, no Inquérito 1040, o MPF já apresentou manifestação pelo arquivamento em relação a Luiz Fernando de Souza, bem como o declínio de competência para continuidade da investigação na 13ª Vara Federal de Curitiba, tendo em vista inexistir, por enquanto, indícios especialmente relacionados ao detentor de foro especial no STJ que justifiquem o prosseguimento do feito na Corte Superior.

Sobre a suposta participação de conselheiro do TCE/RJ, José Bonifácio ressalta que só a menção  não é apta a atrair a competência do STJ, "visto que a simples referência a tais autoridades não implica no obrigatório e automático deslocamento da competência". Em relação aos crimes imputados ao conselheiro, ele explica que foi instaurada a Sindicância 599, sendo possível que esta limite-se a apurar as condutas apontadas apenas pela autoridade detentora de foro especial.

Íntegra do parecer na Reclamação 33150
Assessoria de Comunicação Estratégica do PGR
Procuradoria-Geral da República
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