Emenda do vereador Serafim Reis tira o nome do prefeito José de Colégio e projeto do vereador Jefferson Santos isenta mesários de taxa em concursos

Resultado de imagem para serafim reis vereador
Emenda Modificativa de autoria do vereador Serafim Reis (MDB), que tramita desde a sessão ordinária realizada na última quarta-feira, 23, modifica Artigo 1º, da Lei N 867, de 14 de fevereiro de 2.000, retirando o nome do prefeito interino José Vieira Lins, da escola antes conhecida como Deolindo Couto, e a redenomina Unidade Escolar Municipal Vereador Raimundo Sérgio de Oliveira. O colégio  fica localizado na Rua 1º de Maio, no Bairro da Esperança.

Em sua justificativa o emedebista diz que "considero merecida a denominação de Unidade Escolar Municipal Vereador Raimundo Sérgio de Oliveira ao colégio que já contribuiu com a formação educacional de milhares de bacabalenses. Quero desta forma manifestar gratidão por seu trabalho e fazer cumprir o que determina a Lei Federal nº 6.454, de 24 de outubro de 1977 e o Decreto Lei Estadual nº 31.469, de 4 de janeiro de 2016."

E continua afirmando que "proponho a redenominação do nome desta escola para Vereador Raimundo Sérgio de Oliveira, fazendo uso, como justificativa, de uma crônica da lavra do nosso colega jornalista Abel carvalho, publicada como homenagem ao mesmo quando do seu passamento:

Bacabal perde mais um pedaço da sua raiz: Bacabal perde mais um pedaço da sua raiz: Raimundo Sérgio de Oliveira
Já recebi no blog uma dezena de comentários e no celular quase igual número de ligações questionando o fato de eu ainda não ter registrado a morte do senhor Raimundo Sérgio de Oliveira.

Eu respondo aqui...

Seu Raimundo Sérgio merece mais que um simples registro da sua morte, mesmo que esse registro aconteça na forma de um belo obituário, embora ele já tenha sido homenageado de algumas maneiras, todas exaltando um pouco do muito que ele fez.

Lembraram da sua chegada em Bacabal, na década de 50 do século passado, sob a proteção da lona de um circo onde atuava como um hilário palhaço.

Mostram que ele, como político, foi vereador por 3 legislaturas e candidato a vice-prefeito uma vez.

Eu acrescento que ele também foi corretor de imóveis e com uma preocupação peculiar e incomum entre os seus poucos colegas à época: a organização urbana da cidade.

E acrescento ainda a sua verve jornalística pioneira em nosso município, tanto como correspondente de diários como jornal pequeno, como por inciativa de edição própria com o Correio de Bacabal.

Exaltaram deus dotes artísticos como sanfoneiro, compositor, poeta, trovador, escritor, jornalista e historiador.

Para mim certa vez ele confessou que gostava de ser trovador.

Eu quero destacar aqui nessa crônica o seu lado que mais me fascinava: o de amante de Bacabal.

Amante na expressão literal - Pessoa que ama; namorado; apaixonado.

E ele me revelou também que foi amor à primeira vista, a ponto de nunca mais ter sentido vontade de voltar a sua terra natal, da qual também sempre falou muito bem e pela qual demonstrava grande amor.


O Raimundo Sérgio que eu conheci formou, ao lado dos também poetas Brasilino Miranda e Fabrício de Morais, o primeiro trio de pessoas que eu tenho notícias que se preocuparam em levantar, preservar e contar a bela e, ainda insípida e curta, história da cidade de Bacabal.

Seu Fabrício não conseguiu registrar nada em livro, mas deixou muito sobre a história de Bacabal em seu arquivo pessoal. Seu Brasilino ainda fez dois registros: Bacabal por Dentro e Bacabal Moderno. Raimundo Sérgio Escreveu Bacabal de Sempre – Histórias de Bacabal.

Mas seu trabalho como historiador amante de Bacabal não se limitou a um livro. Após se eleger vereador em 1958, ano em que nasci – apenas 8 anos depois de ter chegado aqui -, sua primeira preocupação ao entrar na câmara de vereadores foi buscar os registros das coisas que ali aconteceram antes. E quase nada encontrou.

Começou aí, então seu árduo trabalho de levantar a história de Bacabal levantando inicialmente a história da câmara municipal.

Contou-me que foi um resgate difícil porque quase nada havia sido registrado.

Tratou então, de registrar tudo o que aconteceu a partir do seu período, o fez com destreza. Hoje a câmara dispõe de um bom registro de sua história.

Findo esse levantamento veio o trabalho mais duro, mas segundo o próprio Raimundo Sérgio, mais prazeroso: pesquisar e registrar a história de Bacabal.
E ele fez isso de várias formas. Usou a poesia, a música e a literatura.

Preservou e difundiu aquilo que lhe foi possível, dentro das suas próprias possibilidades e, sem questionar em nenhum momento a falta de apoio.

Hoje a pequena raiz da História de Bacabal ficou mais podre, menos resistente. Mas Raimundo Sérgio vai se juntar em outro plano para fazer orações a nosso favor, ao lado de Brasilino e Fabrício.

Aqui agora ficam poucos e com muitas responsabilidades.

Bacabal perde seu amante maior. Eu perco um grande amigo sem nunca ter lhe confessado que sou jornalista por sua causa e inspiração e que aprendi a amar essa terra – não tanto quanto ele – ouvindo embevecido as suas belas e cativantes histórias sobre as coisas do Bacabal de Sempre.

A mesma Bacabal que amamos hoje não chora por ele como ele bem o merece, fato que no futuro se repetirá comigo.

Eu no meu canto choro o meu choro contido.

Não vou ao seu velório nem ao seu enterro. Repito o gesto que comecei com a morte do meu pai e repeti na de minha irmã, do meu irmão e com Teresinha. Prefiro no registro da minha memória a sua imagem em vida, em pé com o inseparável guarda chuva no braço.


Abel Carvalho


Concursos
Por seu turno o vereador Jefferson Santos (PC do B) deu entrada em um Projeto de lei que dispõe sobre a isenção do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos no âmbito do município de Bacabal para os eleitores, do respectivo município, que voluntariamente se inscrevem para prestarem serviço junto a Justiça Eleitoral - mesários voluntários -, e forem convocados e nomeados e efetivamente trabalhar como mesários, no âmbito da 13ª Zona Eleitoral, nas eleições político-partidárias, bem como nos referendos e plebiscitos e dá outras providências.

O projeto do comunista determina  em seu Artigo 1° que ficam isentos do pagamento de taxas de inscrição nos concursos públicos realizados pela Administração Publica Direta, Indireta, Autarquias, Fundações Públicas e Entidades mantidas pelo Poder Publico Municipal, no âmbito do Município de Bacabal, no Estado do Maranhão, os eleitores, do referido município que voluntariamente se inscreverem para prestarem serviço junto a Justiça Eleitoral (Mesário Voluntario) e que forem convocados e nomeados pela 13ª Zona Eleitoral do Maranhão e que efetivamente trabalhar no período eleitoral, visando a preparação, a execução e a apuração de eleições oficiais, referendos e plebiscitos.

O Parágrafo 1° diz considera-se como Mesário Voluntário convocado e nomeado aquele que voluntariamente presta serviços á Justiça Eleitoral no período de eleição, referendo e plebiscito como componente de mesa receptora de voto ou de justificativa, na condição de presidente de mesas, primeiro ou segundo mesário ou secretário, membro ou escrutinador de Junta Eleitoral, Supervisor de Local de Votação, e os designados para auxiliar os seus trabalhos.

O Parágrafo 2° frisa que entende-se como período de eleição, referendo e plebiscito, para os fins desta Lei, a véspera e o dia do pleito, do referendo e do plebiscito; e considera-se cada turno como uma eleição.

Já no Parágrafo 3°diz que para ter direito à isenção, o eleitor convocado terá que comprovar o serviço voluntário prestado á Justiça Eleitoral da 13ª ZE/MA, por, no mínimo, duas eleições, consecutivos ou não, ou uma eleição seguida de um referendo ou de um plebiscito, sendo que o intervalo máximo entre os serviços voluntariamente prestados á Justiça Eleitoral não poderá ultrapassar o período de quatro anos.

O Parágrafo 4° especifica que a comprovação do serviço voluntário prestado será efetuado através da apresentação de certidão, diploma ou certificado, expedido pelo Cartório da 13ª Zona Eleitoral, contendo o nome completo do eleitor, a função desempenhada, a data da eleição e a indicação de que o serviço prestado foi voluntário, cuja cópia autenticada deverá ser juntada no ato da inscrição.

O Artigo 2°diz que após a comprovação do serviço voluntário prestado, conforme dispõe o parágrafo 3° do Artigo 1° da presente Lei, o eleitor nomeado terá o beneficio concedido a contar da data do ultimo serviço voluntário prestado e por um período de validade de 04 (quatro) anos.

Justificativa
Jefferson Santos explica, em sua justificativa, que a Proposição Legislativa na modalidade de Projeto de Lei, que tem por objeto tratar da isenção no pagamento de taxas e inscrição em concursos públicos no âmbito do município de Bacabal, no Estado do Maranhão, para os eleitores, do respectivo município, que voluntariamente se inscreverem para prestarem serviço junto a Justiça Eleitoral - mesários voluntários - e forem convocados e nomeados e efetivamente trabalharem como mesários, no âmbito de 13ª Zona Eleitoral, nas eleições político-partidárias, bem como nos referendos e plebiscitos.

Acrescenta que para que uma eleição aconteça, é necessária a colaboração da sociedade para desempenhar inúmeras atividades que, por lei, não podem ser executadas por servidores da Justiça Eleitoral. Dentre essas atividades, destaca-se a do mesário. Que ao propor a presente Lei, pretendemos que a concessão do beneficio da isenção das taxas de inscrição em concursos públicos municipais sirva de incentivo à participação de forma voluntaria cada vez maior da população nas eleições, ponto maior da celebração de nossa democracia.

Continua explanando que o mesário que fica na seção eleitoral do inicio ao fim da votação, que recebe o eleitor, colhe e confere sua assinatura no caderno de votação e libera a urna eletrônica para que esse eleitor possa exercer o seu direito e dever de votar. Também é ele quem garante o sigilo do voto e a tranquilidade no ambiente de votação, e que zela pela segurança da urna eletrônica durante todo o processo de votação. No dia da eleição o mesário é a autoridade máxima dentro da seção eleitoral.

E diz que valorizar esse cidadão ímpar é incentivar a consolidação definitiva da democracia. Dessa forma, esperamos que essa simples contribuição legislativa sirva de incentivo para que cada dia mais eleitores conscientes venha a desejar ser mesário e participar dos pleitos eleitorais no nosso município de Bacabal.

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem