Como justificar o voto no 1º turno das eleições



Justificativa eleitoral é obrigatória para quem não votar© Paulo Pinto / Fotos Publicas Justificativa eleitoral é obrigatória para quem não votar
Eleitores que não estiverem em seu domicílio eleitoral nas eleições municipais deste domingo (2) devem justificar a ausência nos estabelecimentos destinados ao recebimento de justificativa eleitoral no dia da votação, que podem ser consultados no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O Requerimento de Justificativa Eleitoral estará disponível nos postos de justificativa no dia do pleito, assim como no portal do TSE. Além do documento, é necessário informar onúmero do título de eleitor e apresentar um documento de identificação oficial com foto, como carteira de identidade, carteira nacional de habilitação, carteira de trabalho, passaporte ou identidade funcional.
Caso o eleitor não possa apresentar a justificativa de ausência no dia da votação, ele tematé 60 dias após as eleições, contados da realização de cada turno do pleito, para entregar o requerimento disponível no site do TSE em qualquer cartório ou posto de atendimento eleitoral.
Também é possível encaminhar o documento via postal, ao cartório da zona eleitoral onde for inscrito.
No caso das eleições municipais de 2016, o prazo é até 1º de dezembro de 2016, com relação ao primeiro turno e até 29 de dezembro de 2016, com relação ao segundo turno.
Os eleitores inscritos em zonas eleitorais dos estados do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina, do Paraná, de São Paulo, do Rio Grande do Norte, do Distrito Federal ou no exterior poderão utilizar o Sistema Justifica, mecanismo alternativo de recebimento de justificativa apresentada após o pleito, disponível nas páginas dos respectivos tribunais regionais eleitorais.
Para brasileiros no exterior durante o pleito, o prazo é de 30 dias contados da data do retorno ao Brasil para apresentar a justificativa, que pode ser encaminhada pelos Correios ao respectivo cartório do município onde vota. Além do Requerimento de Justificativa Eleitoral, é preciso enviar cópia do documento válido de identificação brasileiro e a prova do motivo alegado.
Quem não apresentar a justificativa fica impedido de funções como tirar passaporte, inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.
O eleitor que não votar em três eleições consecutivas, não justificar sua ausência e não quitar a multa devida terá sua inscrição cancelada.
Se o requerimento for entregue com dados incorretos, que não permitam a identificação do eleitor, a justificativa não será considerada válida.
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